Atividades Complementares
NORMAS PARA ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As atividades complementares são práticas acadêmicas que têm a finalidade de reforçar e complementar as atividades de ensino, pesquisa e extensão dos cursos de graduação. Trata-se de atividades enriquecedoras e implementadoras do próprio perfil do aluno, visando seu crescimento intelectual, especialmente, nas relações com o mundo do trabalho, nas ações de pesquisa e nas ações de extensão junto à comunidade. Para isto, o aluno contará com o CAC - Ciclo de Atividades Complementares do Curso de Matemática.
As Atividades Complementares organizam-se em três grupos:
- Atividades de Ensino: Disciplinas oferecidas por outros cursos de graduação da UFES; disciplinas de cursos de pós-graduação; monitoria em disciplinas específicas do curso; participação em projetos acadêmicos de ensino.
- Atividades de Pesquisa: Participação em projetos de iniciação científica; trabalhos publicados em revistas e periódicos; trabalhos apresentados e publicados em anais.
- Atividades de Extensão: Participação em cursos/programas de extensão; participação em eventos diversos, tais como: seminários, simpósios, congressos, conferências, encontros, palestras, oficinas, visitas técnicas, etc; estágio curricular voluntário desenvolvido com base em convênios.
REGULAMENTO INTERNO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As finalidades de uma universidade – ensino, pesquisa e extensão – devem ser integradas objetivando uma formação adequada do egresso. Essa integração deve ocorrer também em atividades extraclasse, permitindo ao estudante o aprofundamento da aprendizagem através de atividades nas quais a prática, a investigação e a descoberta sejam privilegiadas. Deseja-se, no curso de Matemática, fornecer ao estudante a oportunidade de diversificar e enriquecer sua formação por meio de participações em tipos variados de atividades complementares, como por exemplo, iniciação científica, monitoria, projetos de extensão e grupos PET. Sabe-se, no entanto, que as participações em tais atividades são, geralmente, limitadas pelo número de bolsas de estudo ou pelas vagas disponíveis. Como não é possível que todos os estudantes as desenvolvam como bolsistas, é interessante que meios alternativos de formação sejam disponibilizados, como: - Participação em eventos da área da Educação, Educação Matemática e Matemática, como congressos, seminários, simpósios, encontros, conferências, jornadas, oficinas, etc.; - Participação como membro de organização de eventos como os mencionados no item imediatamente acima; - Apresentação de trabalho científico em evento da área de educação; - Publicação de livro, capítulo, artigo, resenha ou resumo em anais, na área da Educação, Educação Matemática e Matemática; - Estágio não obrigatório, de acordo com normas vigentes; - Atividade de representação estudantil em mandatos específicos; - Disciplinas eletivas, oferecidas pela UFES, quando excedentes ao número de créditos exigidos; - Disciplinas optativas oferecidas pelo Curso de Matemática; - Curso de língua estrangeira realizado em instituição credenciada; - Participação regular em grupos de estudos coordenados por professores do CEUNES/UFES; - Participação em eventos científicos, culturais e/ou artísticos mediante comprovação; e - Outras atividades analisadas e autorizadas antecipadamente, em cada caso, pelo Colegiado. Além dos itens mencionados acima, para as Atividades Complementares, pretende-se criar um ambiente acadêmico em que alunos já ingressos no curso, a partir do 5º período serão condutores de um processo de ensino e aprendizagem com os alunos não-classificados no Processo Seletivo Estendido e demais interessados da comunidade. Este ambiente será chamado de Ciclo de Seminários da Licenciatura em Matemática. Será reservada uma hora semanal para que os participantes do Ciclo de seminários da Licenciatura em Matemática façam discussões sobre tópicos de Matemática do Ensino Médio. A proposta é que o Colegiado de Matemática faça a indicação de um professor orientador para este ciclo de seminários que ficará responsável pela organização desses encontros como previsão de temas, horário, local, nomes dos alunos apresentadores e também pelo registro da presença de cada aluno do curso de matemática e contabilização da carga horária de atividade complementar obtida por cada aluno. Desta forma, as atividades complementares que estão previstas neste projeto pedagógico do curso de matemática serão também incentivadas por meio da atribuição de créditos à carga horária cumprida pelo estudante nas suas realizações. Por serem curriculares, as atividades complementares devem constar no histórico escolar do estudante, ainda que devam ser realizadas fora dos programas das disciplinas previstas na matriz curricular do curso. Este projeto pedagógico estabelece diretrizes para a realização das atividades complementares quais sejam:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente regulamento tem por objetivo normatizar as Atividades Complementares do Curso de Matemática do CEUNES/UFES, bem como estabelecer meios operacionais para seu acompanhamento e registro.
Art. 2º - Consideram-se Atividades Complementares aquelas que, garantindo relação de conteúdo e forma com atividades acadêmicas, se constituam em instrumentos válidos para o aprimoramento na formação básica e profissional. Seus objetivos devem convergir para a flexibilização do curso de Matemática no sentido de oportunizar o aprofundamento temático e interdisciplinar.
§ 1º – As Atividades Complementares devem ser cumpridas durante o curso de graduação, totalizando 200 horas.
§ 2º – As atividades desenvolvidas no Estágio Obrigatório não poderão ser computadas como Atividades Complementares, assim como as Atividades Complementares não poderão ser computadas como atividades de Estágio Obrigatório.
§ 3º - As atividades complementares realizadas pelo estudante devem constar do seu histórico escolar com o número de créditos atribuído. § 4o – O cumprimento da carga horária das Atividades Complementares é requisito indispensável à colação de grau.
DA COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 3º - A Coordenação das Atividades Complementares será exercida pelo Colegiado do Curso de Matemática.
§ 1º - Ao Colegiado compete: aprovar as Atividades Complementares dos alunos; exigir a comprovação documental pertinente; atribuir pontuação referente às horas de Atividades Complementares de cada aluno, dentro dos tipos e limites fixados pelo Regulamento.
§ 2º - Os documentos comprobatórios das Atividades Complementares, após serem visados pelo Colegiado, com a indicação do tipo e carga horária/pontuação computada, serão devolvidos aos alunos, que deverão ter a responsabilidade de guardá-los.
DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 4º - Atividades complementares realizadas antes do início do curso não podem ter atribuição de créditos.
Art. 5º - Atividades profissionais em áreas afins realizadas pelos alunos no decorrer do curso podem ser consideradas atividades complementares, desde que previamente autorizadas pelo Colegiado do curso de Matemática, ficando a atribuição de créditos a cargo deste colegiado.
Art. 6º - As Atividades Complementares serão desenvolvidas sem prejuízo das atividades regulares do curso
§ 1º - Para obter o registro das Atividades Complementares, o aluno deve elaborar um relatório discriminando as atividades realizadas (conforme formulário expedido pelo Colegiado), acompanhado das cópias dos certificados comprobatórios e apresentá-lo ao Colegiado, em prazo a ser estipulado.
§ 2º - É indispensável a apresentação de relatórios corretos e completos das Atividades Complementares, bem como o fiel cumprimento dos prazos e normas fixadas, sob pena de não serem computadas as horas/pontos de atividades realizadas pelo aluno.
§ 3º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado.
DA ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 7º - As Atividades Complementares a serem desenvolvidas encontram-se anexadas (anexo 2) a este regulamento.
§ 1º – Na busca de maior qualidade e atendendo ao art. 2º deste regulamento, a Tabela das Atividades Complementares poderá ser alterada a qualquer tempo pelo Colegiado de Curso.