RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
O que é o Programa Residência Pedagógica?
O Programa de Residência Pedagógica (RP) é uma das ações que integram a Política Nacional de Formação de Professores e tem por objetivo induzir o aperfeiçoamento da formação prática nos cursos de licenciatura, promovendo a imersão do licenciando na escola de educação básica, a partir da segunda metade de seu curso.
Essa imersão deve contemplar, entre outras atividades, regência de sala de aula e intervenção pedagógica acompanhadas por um professor da escola com experiência na área de ensino do licenciando e orientadas por um docente da sua Instituição Formadora.
A RP, articulada aos demais programas da Capes que compõem a Política Nacional, tem como premissa básica o entendimento de que a formação de professores nos cursos de licenciatura deve assegurar aos seus egressos, habilidades e competências que lhes permitam realizar um ensino de qualidade nas escolas de educação básica.
Outras informações disponíveis em: https://capes.gov.br/educacao-basica/programa-residencia-pedagogica.
Qual o Objetivo geral do Programa Residência Pedagógica na UFES/CEUNES?
O Projeto Institucional do Programa de Residência Pedagógica na UFES/CEUNES visa aprimorar a formação inicial de professores com base no planejamento de atividades de ensino que estimulem a articulação entre teoria e prática nos cursos de licenciatura em Biologia, Licenciatura em Física e Licenciatura em Matemática , promovendo a imersão do licenciando nas escolas das redes públicas de Educação Básica.
Quais são os objetivos específicos do RP na UFES?
I – incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, oportunizando ao licenciando da UFES o exercício, de forma ativa, da relação entre teoria e prática profissional docente;
II – promover a adequação dos currículos e das propostas pedagógicas dos cursos de Licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
III – fortalecer e ampliar a integração entre a UFES e as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica;
IV – fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros professores;
V – contribuir para a valorização do magistério e para o incentivo à profissão docente;
VI – inserir os licenciandos da UFES no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de elaboração e de participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem dos estudantes das escolas públicas;
VII – incentivar os professores das escolas públicas de educação básica a tornarem-se coformadores dos futuros docentes, permitindo-lhes um protagonismo ativo nos processos de formação inicial para o magistério;
VIII – contribuir para a articulação entre a teoria e a prática necessárias à formação dos residentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de Licenciatura;
IX – apoiar os docentes das escolas em suas atividades cotidianas, auxiliando-os na implementação de suas propostas pedagógicas e incorporando-as ao planejamento de atividades dos licenciandos.
X – colaborar com a formação continuada dos professores das escolas parceiras;
XI – qualificar a formação inicial dos licenciandos, agregando saberes docentes aos estágios supervisionados do curso [à formação dos futuros professores], ampliando a capacidade crítico-reflexiva sobre a profissão docente, com apropriação das metodologias de ensino e de aprendizagem, com domínio da leitura e da escrita, com maior compreensão da dinâmica do sistema escolar;
XII – promover a elaboração de trabalhos escritos visando à participação em eventos e à publicação de ensaios, artigos, capítulos e livros; e
XIII – atuar em consonância com os princípios que embasam a Política Institucional da UFES.
Escolas-campo, residente, preceptores e docente orientador?
Essas são definições dadas para a escolas parceiras, licenciandos, professores da escola e professores do ensino superior vinculados no Projeto Institucional e Subprojetos de Área.
Os bolsistas e voluntários atuam em atividades desenvolvida numa escola pública de educação básica, denominada escola-campo. O discente regularmente matriculado em curso de licenciatura é denominado de residente (seja bolsista ou voluntário). Na escola-campo, o residente será acompanhado por um professor da educação básica, denominado preceptor. A orientação do residente será realizada por um docente da IES, denominado docente orientador (coordenador de área).
Quem são os licenciandos participantes?
A atuação conta com a residência de licenciados matriculados a partir do 5º semestre do Curso ou que tenham integralizado mais de 50% da carga-horária do Curso.
Como o Programa RP funciona?
O RP está estruturado a partir das regras do Edital 01/2020 (https://capes.gov.br/images/novo_portal/editais/editais/06012020-Edital-...) e a Portaria Gab. Nº 259, de 17 de dezembro de 2019 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-259-de-17-dezembro-de-2019-...) da CAPES, contemplando momentos de:
i) Ambientação: cujo objetivo é possibilitar aos residentes vivenciar a rotina escolar para conhecer o funcionamento da escola e a cultura organizacional; acompanhar as atividades de planejamento pedagógico; identificar como é realizada a articulação da escola com as famílias e a comunidade, dentre outros aspectos;
ii) Observação semiestruturada: observação em sala de aula a partir de um roteiro definido pelo residente juntamente com o docente orientador; e
iii) Regência: elaborar planos de aula e ministrar conteúdos em sala de aula ou em oficinas temáticas na escola, com acompanhamento do preceptor.
São 3 módulos de 6 meses, organizados em atividades cadastradas e coordenadas pelos participantes dos diferentes Subprojetos vinculados ao Projeto Institucional do Residência Pedagógica da UFES e seguindo as normativas da da UFES.
Qual a carga horária e as ações de cada um dos módulos?
O Projeto Institucional de Residência Pedagógica da UFES, com a vigência de 18 meses, contará com a carga horária total de 414 horas de atividades, organizadas em 3 módulos de seis meses, com carga horária de 138 horas cada módulo, como previsto no Edital Nº 1/2020 da CAPES.
Os residentes deverão participar, preferencialmente, dos três módulos do Projeto, os quais deverão ser desenvolvidos em níveis crescentes de complexidade. Os módulos de 138 horas que compõem o projeto de Residência Pedagógica deverão contemplar as seguintes atividades:
a) 86 horas de preparação da equipe, estudo sobre os conteúdos da área e sobre as metodologias de ensino; familiarização com a atividade docente por meio da ambientação na escola e da observação semi-estruturada em sala de aula; elaboração de relatório do residente juntamente com o preceptor e o docente orientador; avaliação da experiência, entre outras atividades;
b) 12 horas de elaboração de projetos de ensino e planos de aula; e
c) 40 horas de regência com acompanhamento do preceptor. A carga horária total do projeto institucional deverá ser distribuída ao longo dos meses de vigência do projeto, de maneira que os participantes se comprometam com uma dedicação mensal mínima de 25 horas para melhor aproveitamento das atividades de residência pedagógica.
Além dessas ações de caráter geral, cada subprojeto apresentará atividades e trabalhos específicos com a finalidade de direcionar e complementar as peculiaridades de cada área de atuação. Os participantes atuarão em ações de ensino, planejamento e organização das atividades tanto na modalidade presencial, quanto na modalidade remota, conforme orientações dos sistemas de Educação e da Universidade.
Qual nível de Ensino o nosso subprojeto de RP da UFES/CEUNES pode atuar?
O Projeto contempla o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, em escolas públicas estaduais ou federais da cidade de São Mateus-ES.
Quais critérios para os professores interessados?
Os professores necessitam atender os seguintes requisitos mínimos para a recebimento de bolsa de preceptor (RP):
Além dos requisitos já exigidos nos editais 051/2020 e 052/2020 da PROGRAD/UFES, é importante que todos(as):
Firmem termo de compromisso com a Capes, cujo formulário será gerado no Sistema de controle de bolsas e auxílios (Scba), após a aprovação no Edital de seleção. Para todas as modalidades, é obrigatório cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico, http://eb.capes.gov.br, que será utilizado na verificação dos requisitos para participação no programa.
Que banco e conta corrente é aceita para pagamento dos Bolsistas do RP?
A efetivação do pagamento depende do cadastro da conta corrente no nome do Bolsista (preferencialmente no Banco do Brasil).
Atenção! Conta poupança, conta digital, conta fácil e conta conjunta geram rejeição da ordem bancária.
Sugestão para quem não tem conta, devido período sem atendimento presencial (devido pandemia): Abrir Conta Fácil (que é digital) no App, ainda no App do Banco do Brasil, fazer upgrade para conta normal, colocando dados e anexos no App, e para garantir o funcionamento precisa um depósito de algum valor, para que conta esteja ativa. Não deixe para fazer na última hora.
O Residência pedagógica equivale ao Estágio Supervisionado?
Não. Tem atividades que se assemelham, inclusive algum dos coordenadores de área podem buscar articulações com o Estágio, mas isso não significa ter equivalência ou dispensa dos Estágios obrigatórios do Curso. No entanto, a atuação no Projeto Residência Pedagógica pode contar carga-horária em atividades vinculadas com a carga-horária do Curso (com análise pela Coordenação de curso e/ou Colegiado).
Os Cursos, de modo articulado ao Programa RP, devem fazer estudos no âmbito dos Cursos para analisar o modo como o Programa pode buscar o aproveitamento de créditos no contexto de cada Curso de Licenciatura, na integralização curricular.
Quais as atribuições das escolas-campo participantes?
I – disponibilizar o ambiente escolar para o desenvolvimento das atividades dos programas;
II – propiciar um ambiente acolhedor aos discentes para desenvolvimento das atividades práticas e pedagógicas previstas nos subprojetos;
III – acompanhar e apoiar os professores selecionados no desenvolvimento das atividades dos programas;
IV – comunicar à Capes a ocorrência de qualquer intercorrência na execução dos projetos;
V – promover a divulgação de ações dos programas.
Qual a função dos professores preceptores no Residência Pedagógica?
São atribuições dos docentes participantes como preceptores:
a) participar do curso de formação de preceptores;
b) auxiliar o docente orientador na orientação do residente quanto à elaboração do seu Plano de Atividade;
c) acompanhar e orientar as atividades do residente na escola-campo, zelando pelo cumprimento do Plano de Atividade;
d) controlar a frequência do residente;
e) informar ao docente orientador qualquer ocorrência que implique o cancelamento ou suspensão da bolsa do residente, quando houver;
f) avaliar periodicamente o residente e emitir relatório de desempenho;
g) reunir-se periodicamente com os residentes e outros preceptores, para socializar conhecimentos e experiências;
h) articular-se com a gestão da escola e outros docentes visando criar na escola-campo um grupo colaborativo de preceptoria e socialização de conhecimentos e experiências;
i) participar das atividades de acompanhamento e avaliação dos programas definidas pela Capes ou pela UFES, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa e da política de formação de professores da educação básica;
j) participar da organização de seminários de formação de professores para a educação básica promovidos pela UFES e/ou pela Capes.
k) atuar nas ações de ensino, planejamento e organização das atividades tanto na modalidade presencial, quanto na modalidade remota, conforme orientações dos sistemas de Educação e da Universidade.
Qual a função dos licenciandos (Residentes) no RP?
Os residentes contemplados pelo Programa de Residência Pedagógica terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
a) Cadastrar e manter atualizado seu currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas;
b) Desenvolver as ações definidas no Plano de atividades do núcleo de Residência Pedagógica;
c) Elaborar os planos de aula sob a orientação do docente orientador e do docente preceptor;
d) Cumprir a carga horária de residência estabelecida na Portaria CAPES nº 259/2019 e no Edital CAPES nº 1/2020;
e) Registrar as atividades de Residência Pedagógica em relatórios ou portfólios, entregando-os no prazo estabelecido pela CAPES;
f) Participar das atividades de acompanhamento e das atividades de avaliação do Projeto RP, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;
g) Comunicar qualquer intercorrência relevante à consecução das atividades do RP ao seu preceptor, ou ao seu docente orientador, ou ao coordenador institucional, ou à CAPES, obedecendo essa hierarquia.
h) atuar nas ações de ensino, planejamento e organização das atividades tanto na modalidade presencial, quanto na modalidade remota, conforme orientações dos sistemas de Educação e da Universidade.
Posso abandonar o RP em qualquer momento?
Não. Há necessidade de finalizar o Módulo. Caso tenha de abandonar antes da finalização de UM dos Módulos, precisa ocorrer o ressarcimento dos valores recebidos.
A não conclusão do módulo pelo residente acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa referente ao módulo não concluído, salvo se devidamente comprovados os seguintes motivos: desistência do curso de licenciatura, trancamento de matrícula, mudança de curso, motivo de saúde, aprovação em seleção de outro programa para receber bolsa de maior valor, vínculo empregatício e nomeação em concurso público.
A substituição de bolsistas na modalidade de residente somente poderá ser realizada no início de cada módulo do projeto.
Os residentes que concluírem o curso de licenciatura, trancarem matrícula ou se desligarem do curso por qualquer motivo durante a execução do projeto terão a bolsa cancelada, mesmo que tenham concluído a carga horária da residência pedagógica.
O que é vedado para o recebimento das Bolsas?
É vedado o recebimento de bolsa pelos participantes do projeto quando:
I – for identificado débito de qualquer natureza com a Capes, inclusive no que se refere à ausência de prestação de contas relacionadas a outros programas, bolsas ou auxílios;
II – as atividades do projeto estiverem formalmente suspensas;
III – afastado do projeto por período superior a 14 (quatorze) dias;
IV – já estiver recebendo bolsa ou auxílio da Capes ou de outra instituição pública de fomento ao ensino e pesquisa;
V – possuir relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau com coordenadores institucionais, coordenadores de área ou docentes orientadores.
1º Para efeito do disposto no inciso III, para as modalidades de bolsa previstas para docentes das IES e professores das escolas, quando estes estiverem em gozo de licença ou afastamento previstos na legislação pertinente à sua carreira por período superior a 14 (quatorze) dias devem, igualmente, afastar-se das atividades do projeto, mediante suspensão ou cancelamento da bolsa, de acordo com o estabelecido nos arts. 56 e 58.
2º Não se aplica ao disposto no inciso IV, o recebimento de: I – bolsa do Prouni; II – bolsa ou auxílio de caráter assistencial a alunos comprovadamente carentes, tais como bolsa permanência ou do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), bolsa família, dentre outras.
O que é e quando ocorre a suspensão ou o cancelamento da Bolsa?
Segundo Portaria da Capes :
Art. 54 A suspensão da bolsa consiste na paralisação temporária de seu pagamento e poderá ser realizada pela Capes ou pela IES. Art. 55
O cancelamento consiste na interrupção definitiva do pagamento do benefício e poderá ser determinada pela Capes ou pela IES.
Art. 56 A bolsa será suspensa nos seguintes casos: I – afastamento das atividades do projeto por período superior a 14 (quatorze) dias e inferior a 1 (um) mês; II – suspensão formal do projeto ou do subprojeto por motivos que inviabilizem a continuidade das atividades; III – averiguação de inobservância das obrigações e normas estabelecidas na portaria e no edital do programa; IV – averiguação de desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista; V – averiguação de fraude.
Art. 57 O período máximo de suspensão da bolsa será de até 1 (um) mês, após o qual a Capes poderá, mediante decisão fundamentada, cancelar a concessão, retomar o pagamento ou recomendar a substituição do bolsista. Parágrafo único. É vedada a substituição do bolsista durante o período em que a bolsa estiver suspensa.
Art. 58 O bolsista terá a bolsa cancelada nos seguintes casos: I – afastamento das atividades do projeto por período superior a 1 (um) mês; II – inobservância das obrigações e normas estabelecidas nessa Portaria e nos editais dos programas; III – desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista; IV – comprovação de fraude; V – trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso, no caso de alunos de licenciatura; VI – caso o bolsista não retorne às atividades do projeto, após a decisão da Capes na forma do art. 57; VII – encerramento do subprojeto ou projeto; VIII – término do prazo máximo de concessão; IX – a pedido do bolsista.